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Sérgio de Jesus Silva
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Sobre mim
Sérgio Silva
Sou Corretor de Imóveis credenciado na Praça do Rio de Janeiro a mais de 12 anos e Promotor de Correspondente Bancário, Certificação completa da ANEPS. Sou formado em Ciências Contábeis e trabalhei como Representante Comercial.
Comentários
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Sérgio de Jesus Silva
Comentário ·
há 6 anos
Me aposentei, mas continuei trabalhando. Posso pedir revisão da minha aposentadoria?
Marcella Santana
·
há 6 anos
Acho até justa essa questão. Já se aposentou, não tem mais como voltar atrás e refazer todo o processo. Entretanto, toda Lei no Brasil deixa um ponto de injustiça. Caso o aposentado continue trabalhando, obviamente devidamente registrado, ele será descontado para o INSS. Se o trabalhador aposentado que continua trabalhando não pode rever sua aposentadoria, então não seria correto, o governo descontar o INSS de seus vencimentos mensais. Justiça seja feita, sem revisão de aposentadoria, sem desconto do INSS. Simples assim, mas em nosso país, infelizmente, as coisas não funcionam corretamente.
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Sérgio de Jesus Silva
Comentário ·
há 6 anos
A vendedora pode transferir aos compradores a obrigação de pagar a comissão de corretagem imobiliária? (Tema Repetitivo 938, STJ)
Yago de Carvalho Vasconcelos
·
há 6 anos
É importante salientar sobre essa questão que, independentemente da responsabilidade do pagamento da comissão de corretagem, ela será SEMPRE devida ao profissional de corretagem, quando o negócio for desfeito, por qual motivo for, após ter sido concluído. Cabe lembrar que todo o direito deve ser respeitado, inclusive o do profissional de corretagem, que independentemente de sua vontade e responsabilidade pelo desfazimento do negócio, seu trabalho foi exercido e, desta forma, deverá receber seus honorários POR JUSTIÇA.
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Sérgio de Jesus Silva
Comentário ·
há 6 anos
É crime mentir no currículo lattes?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Matéria muito elucidativa. Parabéns. Contudo, no Direito, as várias análises sobre o assunto, deixam brechas para o contraditório. Como disse o ilustríssimo autor desta matéria, deixando a questão política de lado, mas, infelizmente a política está em tudo e em todos, a questão fundamental seria: em plena era digital, um currículo pessoal, também pode ser entendido como um documento público, mesmo que privado, sendo esta a apresentação de uma qualificação, visando futuros trabalhos? Pois é, usufruir de uma vantagem mentirosa, além de imoral e não ético, é passível, dentro de minha humilde visão, de punição, seja ela no âmbito profissional, através de seu Conselho legal, assim como de ação cívil, impetrada por agente prejudicado. Como já disse, sobre uma decisão do nosso STF, assim como existem decisões corporativistas, também existem decisões políticas! Só sei de uma coisa: "é briga de cachorro grande".
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Gabriel Araujo
Artigo ·
há 6 anos
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Davi D'lírio
Comentário ·
há 6 anos
É crime mentir no currículo lattes?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Me oponho totalmente ao entendimento da corte, o currículo é um documento que apresenta as qualificações da pessoa. Se o mesmo falsifica tais informações deve pesar sobre ele a má-fé imposta a sociedade, em uma era digital o documento físico se tornou obsoleto, toda a população esta migrando para a era digital. Irrelevante a posição do STJ ao afirmar que não houve assinatura eletrônica, já que os dados ali inseridos são de autoria da própria pessoa, vejo necessidade de um posicionamento do STF sobre o assunto. E ainda, como fica o caráter idôneo para exercício de cargo público, conforme o artigo 37º da CF? A Damares continua no cargo mesmo tendo afirmado falsamente que possui-a três mestrados.
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Gilli Liguori
Comentário ·
há 6 anos
É crime mentir no currículo lattes?
Victor Emídio
·
há 6 anos
Boa matéria! Por certo, alimenta um debate mais aprofundado; lembrando que: Em acordo com o CP, induzir alguém ao erro para obter vantagem sobre a situação, é crime.
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